TJRJ - 0825551-98.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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30/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DA COSTA CARVALHO em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0825551-98.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] REQUERENTE: MARIA DAS NEVES DA COSTA CARVALHO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
23/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 11:49
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO AURELIO COURI VARGAS
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01/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:08
Recebida a emenda à inicial
-
03/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:06
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA CARVALHO ALVES
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:57
Juntada de Petição de ciência
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29/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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