TJRJ - 0813411-32.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:25
Expedição de Carta precatória.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ELUZAY ALVES DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de DANIEL SA DE OLIVEIRA COSTA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA COSTA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA PECANHA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GOMES em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0813411-32.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELUZAY ALVES DE OLIVEIRA RÉU: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA Defiro a penhora portas adentro na sede da executada, de tantos bens quanto bastem para garantia do valor da execução.
Nomeiodepositário o executado.
Expeça-se.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
25/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:14
Outras Decisões
-
15/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 29/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de DANIEL SA DE OLIVEIRA COSTA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA COSTA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA PECANHA em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de DANIEL SA DE OLIVEIRA COSTA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA COSTA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GOMES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA PECANHA em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ELUZAY ALVES DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 00:17
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:28
Outras Decisões
-
15/02/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:32
Outras Decisões
-
14/01/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DANIEL SA DE OLIVEIRA COSTA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GOMES em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 03/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ELUZAY ALVES DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0813411-32.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELUZAY ALVES DE OLIVEIRA RÉU: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA Intime-se a empresa executada para que pague o débito no prazo máximo de 15 dias, sob pena de desconsideração de sua personalidade jurídica.
AO CONJUNTO TJ/COJES Nº 14/2017 Enunciado 07-2017 DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A desconsideração da personalidade jurídica é processada nos mesmos autos, sem a suspensão do processo ou formação de incidente, facultando ao juízo, o deferimento das medidas necessárias a garantir a efetividade da execução como, p. ex., o arresto ou outras tutelas provisórias de urgência cautelares aplicáveis ao caso concreto.
NITERÓI, 5 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
17/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ELUZAY ALVES DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA PECANHA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:15
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de DANIEL SA DE OLIVEIRA COSTA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA PECANHA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA em 10/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:26
Não recebido o recurso de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA - CNPJ: 10.***.***/0001-90 (RÉU).
-
08/08/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ELUZAY ALVES DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de DANIEL SA DE OLIVEIRA COSTA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA PECANHA em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GOMES em 31/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ELUZAY ALVES DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 19:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 18:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/07/2024 19:14
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 19:14
Juntada de Projeto de sentença
-
01/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:44
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
06/06/2024 13:16
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 13:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/06/2024 13:16
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 10:52
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 13:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/04/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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