TJRJ - 0856027-11.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MONIQUE DO CARMO FARIA DA SILVA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de MONIQUE DO CARMO FARIA DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo:0856027-11.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE DO CARMO FARIA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ciente da r. decisão de instância revisora Id 218252636, queratificoua não concessão de medida liminar.
Esclareçam as partes acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido, servindo o silêncio como desistência de qualquer outra prova.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão, atentando-se as partes para a apresentação de documentos legíveis, respeitando ordem cronológica, inclusive no tocante aos documentos trazidos com a inicial.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
27/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:05
Juntada de acórdão
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MONIQUE DO CARMO FARIA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0856027-11.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE DO CARMO FARIA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Ciente quanto a interposição de agravo de instrumento no Id 139256033.
Com eventual pedido de informações, volte concluso de imediato.
Vista à parte autora em réplica, por 15 dias.
Intimem-se. , 30 de outubro de 2024.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
31/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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18/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:11
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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