TJRJ - 0816299-47.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de SULAMITA DOS SANTOS CORREIA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de SULAMITA DOS SANTOS CORREIA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:53
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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21/08/2025 09:53
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:56
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0816299-47.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SULAMITA DOS SANTOS CORREIA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em vista da decisão saneadora, cuja prova consiste na demonstração da existência da relação contratual, naturalmente recai o dever sobre a concessionária de serviço.
Aguarde-se o prazo complementar de 10 dias para apresentação dos documentos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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09/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 22:38
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 22:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/12/2024 23:59.
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28/11/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0816299-47.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SULAMITA DOS SANTOS CORREIA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Esclareçam as partes acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido, servindo o silêncio como desistência de qualquer outra prova.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão, atentando-se as partes para a apresentação de documentos legíveis, respeitando ordem cronológica, inclusive no tocante aos documentos trazidos com a inicial.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. , 24 de outubro de 2024.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
31/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 19:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SULAMITA DOS SANTOS CORREIA - CPF: *78.***.*55-05 (AUTOR).
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05/07/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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