TJRJ - 0816459-23.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:34
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2025 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Retifique-se a classe/assunto para que conste monitória.
Havendo prova documental suficiente a indicar o direito de exigir o pagamento, na forma do artigo 700 do CPC, expeça-se mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa.
O réu poderá opor embargos monitórios que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §1º e 2º do CPC). -
12/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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08/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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