TJRJ - 0811862-57.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811862-57.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS DE OLIVEIRA AREDES AUTOR: T.
A.
D.
M.
R.
REQUERIDO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ao Ministério Público para parecer final.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
15/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:36
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811862-57.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS DE OLIVEIRA AREDES AUTOR: T.
A.
D.
M.
R.
REQUERIDO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenizatória proposta por T.
A.
D.
M.
R., representada por sua genitora THAÍS DE OLIVEIRA AREDES, em face de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO, na qual alega negativa de reembolso das despesas médicas provenientes de cirurgias realizadas no dia 09/12/2023.
Inicialmente, cabe salientar que não houve a transferência da responsabilidade civil decorrente de eventual falha na prestação dos serviços pela UNIMED-RIO anteriormente à transferência da carteira.
Dessa forma, a substituição voluntária do polo passivo dependeria de concordância expressa da parte autora, a quem cabe determinar contra quem pretende litigar.
Assim sendo, considerando que a parte autora não se manifestou expressamente sobre o pedido de substituição da UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO pela UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (”Unimed-FERJ”), indefiro o pedido de substituição, mas defiro a inclusão da última pessoa jurídica no polo passivo.
Anote-se onde couber.
Outrossim, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que, de acordo com a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas à luz das afirmações feitas pelo autor na inicial.
Ademais, as alegações do réu se confundem com o mérito da causa e devem ser apreciadas por ocasião de seu julgamento.
Com efeito, as partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Inexistem outras preliminares a serem apreciadas.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a obrigatoriedade do reembolso das despesas médicas pretendidas na inicial e a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, §1º do CPC.
Após, certifique-se e dê-se vista ao MP em parecer final.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
12/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 11:02
Juntada de Petição de ciência
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09/05/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 20:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 22:14
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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27/01/2025 18:33
Conclusos para decisão
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27/01/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 12:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de THAIS DE OLIVEIRA AREDES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de TAYLA AREDES DE MORAIS RIBEIRO em 21/05/2024 23:59.
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17/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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