TJRJ - 0835291-74.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0835291-74.2024.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVA MAIS SAO GONCALO SÍNDICO: CAROLINA RENOR PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: JOYCE HELENA MARTINS LEAL Certificado o trânsito em julgado da Sentença, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
10/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0835291-74.2024.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVA MAIS SAO GONCALO SÍNDICO: CAROLINA RENOR PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: JOYCE HELENA MARTINS LEAL Considerando que o objeto é lícito e as partes são capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram id. 169154809, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, na forma prevista no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Despesas processuais remanescentes serão pagas pela ré, bem como os honorários advocatícios, em observância aos termos pactuados.
P.I.
Decorrido o prazo, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na forma do inciso I do art. 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 02/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
SÃO GONÇALO, 28 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
05/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:50
Homologada a Transação
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28/04/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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30/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2024 11:07
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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