TJRJ - 0817679-72.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 02:33
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0817679-72.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA SANTOS DA SILVA RÉU: ENEL BRASIL S.A Certifico que a manifestação da parte autora em réplica e em provas (id. 162999904) é tempestiva. À parte ré para especificar as provas que pretenda produzir, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de maio de 2025.
CAROLINE CARDOSO DE MORAES -
20/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 03/02/2025 23:59.
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17/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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