TJRJ - 0859492-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0859492-08.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUIZ CARLOS CORREIA JOSUE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo legal, nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos, ficando cientes as partes que os autos processuais serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
28/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 09:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 09:30
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2025 09:30
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HOMERO SOARES DA SILVA NETO
-
09/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0859492-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUIZ CARLOS CORREIA JOSUE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao MP.
Após, ao Juiz Leigo, para apresentação do projeto de sentença, em até 30 dias do recebimento dos autos.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
02/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0859492-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUIZ CARLOS CORREIA JOSUE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
Cite-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, a lei veda a concessão de vantagens, gratificações ou valores a serem pagos pelo réu, salvo em caso de risco de morte o que não ocorre nos presentes, motivo pelo qual a INDEFIRO.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
Após , ao juiz leigo, para apresentar projeto de sentença no prazo de 30 dias, contados do recebimento dos autos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
19/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801102-40.2022.8.19.0069
Banco Itau S/A
Eliane Bispo dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2022 17:36
Processo nº 0018517-31.2012.8.19.0001
Virgulina Couto Correia
Advogado: Ana Paula de Barros Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2012 00:00
Processo nº 0830291-68.2025.8.19.0001
Marina Gomes Barroca
Carolina Takahashi Rodrigues Pinto
Advogado: Anselmo Fernandez de Assuncao Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 20:17
Processo nº 0814090-21.2023.8.19.0211
Igor Ramos da Silva
Ademar Lourenco da Silva
Advogado: Leonardo dos Santos Lemgruber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 17:47
Processo nº 0801719-29.2024.8.19.0069
Celson Luiz Vieira
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Mardonio Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 17:10