TJRJ - 0802104-78.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de BRUNO DANTAS PINHEIRO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de CORA SANTOS GUEDES em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de VICTORIA SILVA MADEIRA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802104-78.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: WHIRLPOOL S.A, VIA S.A Rejeito a questão preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela primeira ré, pois saber se tem ou não responsabilidade é matéria de mérito.
Rejeito a questão preliminar de inépcia da inicial, pois a peça de ingresso não padece de qualquer vício.
Rejeito a questão preliminar de impugnação à gratuidade de justiça suscitada pela primeira ré, pois não juntou aos autos elementos a demonstrar que fosse possível à parte autora arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido saber se a geladeira fora vendida em perfeito estado de uso.
A relação jurídica travada entre as partes é nitidamente de consumo, pelo que incidem todas as regras existentes no Código de Defesa do Consumidor, dentre elas a inversão do ônus da prova, que é uma das formas de facilitação da defesa do consumidor, cuja previsão está no art. 6º, VIII do CDC.
Ademais, devem as rés demonstrar que a geladeira foi entregue em perfeitas condições de uso e que a substituição da porta fora feita de forma adequada e correta.
Defiro a prova documental suplementar requerida pela autora, que deverá anexar aos autos os referidos documentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Indefiro a produção de prova pericial requerida pela autora e a prova testemunhal também por ela requerida, eis que desnecessárias diante da inversão do ônus da prova.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 20 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de VICTORIA SILVA MADEIRA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de CORA SANTOS GUEDES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BRUNO DANTAS PINHEIRO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
01/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
20/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 19:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de BRUNO DANTAS PINHEIRO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de Via s.a em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de CORA SANTOS GUEDES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de VICTORIA SILVA MADEIRA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 29/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS SILVA em 26/07/2024 23:59.
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16/07/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS SILVA em 21/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS SILVA em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 16:01
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
05/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:47
Outras Decisões
-
28/05/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIA DOS SANTOS SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 20:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2024 20:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis
-
25/03/2024 20:01
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 15:30 CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis.
-
25/03/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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