TJRJ - 0803484-80.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ALINE CASTRO DE SIQUEIRA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0803484-80.2022.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE CASTRO DE SIQUEIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO CONCLUSÃO DE ORDEM.
Trata-se de ação obrigacional c/c indenizatória formulada pela parte autora ALINE CASTRO DE SIQUEIRA em face da parte ré SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
A autora comprova ser beneficiária do plano de saúde Sul América Companhia de Seguro Saúde (código de identificação: 88888 4634 7231 0029, CNS 704605125025323, plano EXATO, cobertura ambulatorial, hospitalar e obstetrícia, acomodação APARTAMENTO).
A autora, dependente de seu companheiro Rafael Moraes da Fonseca (CPF nº *07.***.*09-14), titular do plano, alega que, após ser submetida à cirurgia bariátrica em 25 de março de 2021 e perder aproximadamente 20 kg, passou a sofrer de dores na coluna, sendo encaminhada a um neurocirurgião.
Após ser submetida a exames, a autora foi diagnosticada com hérnia de disco foraminal à esquerda em L3-L4 e póstero-lateral à direita em L4-L5.
Narra ainda que, apesar da gravidade do quadro, a ré autorizou apenas o procedimento de cirurgia de coluna.
Em sede de tutela provisória, foi determinada a autorização da cirurgia, conforme procedimentos e materiais constantes do pedido “b” da petição inicial, em até 5 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (id.15985665).
Contestação da parte ré, conforme index 19788788.
Intimadas em provas, as partes requereram a produção de prova pericial.
No entanto, durante o saneamento do feito, tais pedidos não foram observados (id. 88602242).
Em 14.12.2023, a empresa ré apresentou impugnação à decisão que considerou encerrada a instrução probatória.
Determinada a intimação das partes em alegações finais, id.91507249. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Diante da evidente omissão deste Juízo ao deixar de analisar o pedido de produção de prova pericial realizada por ambas as partes (réu - id. 42761943 / autora - id.82657997), chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a declaração de fim da instrução probatória.
Nesse cenário, concedo o prazo de 15 dias para que as partes indiquem a especialidade da prova pericial pretendida e os respectivos quesitos.
Após, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
21/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 22:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 10:23
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
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09/01/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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09/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
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04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ALINE CASTRO DE SIQUEIRA em 03/09/2024 23:59.
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12/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ALINE CASTRO DE SIQUEIRA em 08/07/2024 23:59.
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14/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:17
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2023 10:56
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ALINE CASTRO DE SIQUEIRA em 15/03/2023 23:59.
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11/02/2023 00:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 10:36
Conclusos ao Juiz
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25/11/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 00:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/05/2022 23:59.
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27/05/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 19:24
Conclusos ao Juiz
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09/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2022 08:33
Conclusos ao Juiz
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04/04/2022 08:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 10:40
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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