TJRJ - 0886067-87.2024.8.19.0001
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0886067-87.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CAUA DE OLIVEIRA LOPES BEZERRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARICA O comparecimento espontâneo que supre a ausência de citação é a da fase instrutória e não na de cumprimento, quando, a princípio, formado o título judicial.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos.
PIC NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
25/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 06:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0886067-87.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CAUA DE OLIVEIRA LOPES BEZERRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARICA Impugnação ao cumprimento de sentença.
Alegação de nulidade de citação.
Certidão lacônica que afirma que "não foi possível comprovar a citação do ente público considerando que a procuradoria do Município não teve ciência do ato, tendo sido informado apenas que o sistema registrou ciência, conforme trecho obtido abaixo:" Ausência de certeza quanto ao ato citatório que implica na nulidade do processo.
Não se pode considerar revel aquele que não foi comprovadamente citado.
Se o cartório não pode certificar que o réu foi comprovadamente citado, por citado não pode ele se considerado, d.v.
Ante o exposto, DEFIRO A IMPUGNAÇÃO E DECLARO A NULIDADE DE TODO O PROCESSO DESDE A CITAÇÃO.
Preclusa a decisão, retome-se o curso do processo efetuando-se a citação do ente público através de sua procuradoria.
PIC NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
14/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de CAUA DE OLIVEIRA LOPES BEZERRA em 15/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:11
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/06/2025 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:19
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0886067-87.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Abuso de Poder] REQUERENTE: CAUA DE OLIVEIRA LOPES BEZERRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARICA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
23/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 21:08
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 21:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2025 21:08
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 21:08
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAELA RODRIGUES DE FREITAS
-
24/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:29
Decretada a revelia
-
17/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 11/03/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:18
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2024 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:11
Declarada incompetência
-
04/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:40
Declarada incompetência
-
09/07/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822128-15.2024.8.19.0202
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Kauan Rodrigues do Valle
Advogado: Caren Nunes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2024 10:56
Processo nº 0819193-30.2024.8.19.0031
Jessica Lessa Modesto
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Alexandre Magnus Barros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 13:42
Processo nº 0806869-34.2025.8.19.0011
Ozenilda de Oliveira Bibiano
Claro S/A
Advogado: Fabio Jardim Rigueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 20:26
Processo nº 0003060-63.2009.8.19.0065
Matheus Edson Silva Nunes
I N S S - Instituto Nacional de Seguro S...
Advogado: Gabriel Silveira Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2009 00:00
Processo nº 0810863-68.2024.8.19.0023
Cicero de Oliveira Cavalcante
Moto Honda da Amazonia LTDA
Advogado: Vanessa de Oliveira Ferraz Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 13:47