TJRJ - 0809700-14.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:33
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DURVAL SILVA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA GONZAGA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA SA em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0809700-14.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DURVAL SILVA DOS SANTOS, ALINE DA SILVA GONZAGA DOS SANTOS RÉU: CAIXA SEGURADORA SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se no DJERJ.
Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NILÓPOLIS, 31 de outubro de 2024.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
31/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 12:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2024 12:01
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 12:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELAINE CRISTINA DE PINHO RODRIGUES
-
23/09/2024 12:32
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
23/09/2024 12:32
Juntada de Ata da Audiência
-
20/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:06
Outras Decisões
-
23/08/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 15:01
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
23/08/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811157-78.2024.8.19.0037
Em Segredo de Justica
Municipio de Nova Friburgo
Advogado: Manoel Vitor Azevedo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 11:01
Processo nº 0801923-09.2023.8.19.0037
Detileia Taixeirao Bini
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Liliane Silva de Oliveira Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2023 23:48
Processo nº 0813411-32.2024.8.19.0002
Eluzay Alves de Oliveira
Empresa Auto Viacao Progresso SA
Advogado: Paulo Roberto Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 10:52
Processo nº 0801571-74.2024.8.19.0212
Pamela da Costa Goncalves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Pamela da Costa Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 14:06
Processo nº 0800473-17.2022.8.19.0053
Elizia Pereira Carolino Barreto
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Henrique Monteiro de Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2022 16:46