TJRJ - 0848299-16.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 09:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2025 01:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2025 22:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 00:46 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 00:46 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 00:46 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 00:46 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            06/09/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            06/09/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            06/09/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 01:30 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 14:48 Outras Decisões 
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                                            27/08/2025 01:48 Decorrido prazo de GIOVANI DE SOUZA ADRIANO em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:48 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 15:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/08/2025 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2025 10:25 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            25/08/2025 17:17 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 00:39 Publicado Decisão em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0848299-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANI DE SOUZA ADRIANO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o contido no Ato Normativo TJ Nº 18/2025 publicado em 18/07/2025 que dispõe sobre a reestruturação e redefinição das competências dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que em seu art. 11 assim definiu: “O 10º Núcleo de Justiça 4.0 – Energia Elétrica (Varas Cíveis da Capital) é unidade auxiliar às Varas Cíveis da Comarca da Capital, com competência para prosseguir e julgar exclusivamente as ações em que se disputa a validade de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado por concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica, bem como eventuais danos daí decorrentes.
 
 Parágrafo único.
 
 Os processo anteriormente distribuídos ao Núcleo e que tiveram origem em comarcas integrantes do 4º Núcleo Regional (NUR) deverão ser remetidos ao 8º Núcleo de Justiça 4.0.” Desse modo, observando que este feito é oriundo de Vara cível integrante do 4º Núcleo Regional (NUR), DETERMINO em cumprimento ao respectivo Atos Normativo o declínio de competência para o 8º Núcleo de Justiça 4.0., com nossas homenagens. , 25 de julho de 2025.
 
 CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular
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                                            31/07/2025 18:15 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 18:15 Declarada incompetência 
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                                            24/07/2025 19:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/02/2025 02:27 Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 07/02/2025 23:59. 
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                                            20/12/2024 13:07 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            20/12/2024 12:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 00:59 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 21:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 21:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 21:56 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2024 00:26 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 23:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 00:16 Publicado Despacho em 21/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0848299-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANI DE SOUZA ADRIANO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
 
 Esclareçam as partes acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido, servindo o silêncio como desistência de qualquer outra prova.
 
 Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão, atentando-se as partes para a apresentação de documentos legíveis, respeitando ordem cronológica, inclusive no tocante aos documentos trazidos com a inicial.
 
 O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. , 29 de outubro de 2024.
 
 CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular
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                                            31/10/2024 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 12:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 11:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/10/2024 00:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 14:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/09/2024 17:29 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            03/09/2024 00:44 Publicado Intimação em 03/09/2024. 
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                                            03/09/2024 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            02/09/2024 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 14:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2024 23:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/08/2024 11:14 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            25/08/2024 22:21 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2024 22:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2024 00:03 Publicado Intimação em 02/08/2024. 
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                                            02/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            01/08/2024 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 14:06 Declarada incompetência 
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                                            01/08/2024 14:05 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            31/07/2024 16:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/07/2024 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2024 01:27 Distribuído por sorteio 
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                                            12/07/2024 01:27 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            12/07/2024 01:27 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            12/07/2024 01:26 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            12/07/2024 01:26 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            12/07/2024 01:26 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            12/07/2024 01:26 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            12/07/2024 01:25 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            12/07/2024 01:25 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            12/07/2024 01:25 Juntada de Petição de procuração 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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