TJRJ - 0801789-31.2023.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra 2 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 2ª Vara AUTOS n.0801789-31.2023.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MALVINA DA SILVA ALVES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de urgência promovida por MALVINA DA SILVA ALVES, representada por sua filha ADILIANA MARIA DA SILVA ALVES, em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.
Narra a inicial que a parte autora foi diagnosticada HÉRNIA DE HIATO E REFLUXO (CID: 10 Q401), necessitando de EXAME FÍSICO + EXAME CABORATORIAIS + EXAME DE IMAGEM E NECESSITA FAZER HIATOPLASTIA E FUNDOPLICATURA GÁSTRICA, COM OBJETIVO DE CIRURGIA PARA A RESOLUÇÃO.
Manifestação do ESTADO informando que “a paciente foi agendada e atendida em consulta ambulatorial de CIRURGIA GERAL - ESTÔMAGO, no Hospital Federal dos Servidores do Estado - HFSE, em 19/10/2023 às 12h”, bem como demais questionamentos (id. 89226576 e 89226577).
Despacho de id. 112342056 determinando a intimação da parte autora para trazer laudo médico informando motivo de o exame físico não ter sido realizado pelo médico emissor do laudo, bem como, os exames laboratorial e de imagem.
Ademais, o profissional médico deverá informar se a parte autora foi submetida ao tratamento da doença do refluxo gastroesofágico (DRGE) com mudanças no estilo de vida, dieta e controlada com medicamentos, conforme parecer técnico do Coordenadoria Técnica de Saúde, subscrito pelo médico Fábio Bernardo Oliveira da Silva (id.89226576).
Manifestação da parte autora informando que “o exame físico foi realizado e a autora está apta ao procedimento.
Trata-se de procedimento cirúrgico necessário, o qual a autora vem tentando obter, desde o ano passado (2023), sendo que até presente data não obteve êxito”, para tanto juntou seu prontuário médico no id. 142188979. 1 –INTIME-SE A PARTE AUTORA para que esclareça o motivo do não comparecimento a consulta e ao procedimento cirúrgico em Cirurgia Geral de Estômago agendada em 19/10/2023 no Hospital Federal dos Servidores do Estado/RJ. 2 – INTIME-SE O MUNICÍPIO para, no prazo de 72 horas, informar sobre o PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DA PARTE AUTORA PARA CORREÇÃO DE VOLUMOSA HÉRNIA DE HIATO.
Instrua-se com cópia do id. 142188979.
Cumpra-se em regime de plantão, servindo o presente como mandado.
São João da Barra, 14 de novembro de 2024.
Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito -
17/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:18
Conclusos para despacho
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06/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2023 13:10
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MALVINA DA SILVA ALVES - CPF: *91.***.*76-49 (AUTOR).
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11/09/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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