TJRJ - 0800783-67.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:26
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:26
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Carta de crédito disponível nos autos para retirada.
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo. -
15/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:30
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:29
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de (ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800783-67.2022.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A ADMINISTRADOR: (ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL Tendo em vista que eventual bem da executada encontra-se indisponível por força de decretação de sua falência, conclui-se, portanto, que, atualmente, inexistem bens penhoráveis em que possa recair a penhora, a teor do disposto no art. 53, § 4º da Lei 9099/95.
Ademais, observando os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente o que privilegia a celeridade processual, o feito há de ser extinto, pois, por certo, eventual suspensão do processo para aguardar o término da recuperação judicial ferirá tal princípio.
Observe-se ainda a disposição do artigo 8º, caput da Lei 9.099-95.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se a competente certidão do crédito constituído.
Insta salientar que ao autor cabe promover a sua habilitação no processo falimentar.
Sem custas.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I..
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
25/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800783-67.2022.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A ADMINISTRADOR: (ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL Tendo em vista que eventual bem da executada encontra-se indisponível por força de decretação de sua falência, conclui-se, portanto, que, atualmente, inexistem bens penhoráveis em que possa recair a penhora, a teor do disposto no art. 53, § 4º da Lei 9099/95.
Ademais, observando os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente o que privilegia a celeridade processual, o feito há de ser extinto, pois, por certo, eventual suspensão do processo para aguardar o término da recuperação judicial ferirá tal princípio.
Observe-se ainda a disposição do artigo 8º, caput da Lei 9.099-95.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se a competente certidão do crédito constituído.
Insta salientar que ao autor cabe promover a sua habilitação no processo falimentar.
Sem custas.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I..
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 15:59
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 20:25
Ato ordinatório
-
09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:06
Expedição de Informações.
-
26/04/2024 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/03/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 00:31
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/02/2024 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:41
Expedição de Informações.
-
27/11/2023 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2023 13:03
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
25/08/2023 00:47
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:07
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 23/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:44
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/04/2023 08:25
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 08:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2023 08:25
Juntada de Projeto de sentença
-
18/04/2023 08:25
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
17/02/2023 00:11
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 16/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:07
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:15
Decretada a revelia
-
12/12/2022 15:32
Conclusos ao Juiz
-
02/11/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 16:50
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2022 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
22/09/2022 16:50
Juntada de Ata da Audiência
-
16/09/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/04/2022 12:48
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
21/04/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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