TJRJ - 0806587-91.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:35
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de TARCIA ALENCAR RAMALHO em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de DILCILENE SILVA DA SILVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:41
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0806587-91.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILCILENE SILVA DA SILVEIRA RÉU: VIVO S.A 1)HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos autos do processo supramencionado. 2) Considerandoos termos do acordo extrajudiciale o comprovante de pagamento carreado aos autos,intime-se a parte autora adizer se conferequitação ao feito, no prazo de 5 dias, valendo o seu silêncio como anuência. 2.1) Caso negativo, deverá a parte autora juntar planilha atualizada do débito que entender devido, no mesmo prazo, na forma do Art. 509,§2º do NCPC. 2.2) Conferidaa quitação, expressa ou tácita, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 19 de maio de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
19/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:42
Homologada a Transação
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de TARCIA ALENCAR RAMALHO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 06/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de DILCILENE SILVA DA SILVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2024 08:33
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 08:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2024 08:33
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2024 08:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
16/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
12/10/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 01:29
Recebidos os autos
-
12/10/2024 01:29
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
08/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/07/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800086-76.2025.8.19.0059
Samuel Schimidt Rimes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Samia Melo Salgado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 12:20
Processo nº 0803209-74.2024.8.19.0073
Ivan Maia Goncalves
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 14:02
Processo nº 0833741-57.2023.8.19.0205
West Service Clean Agenciamento e Tercei...
Condominio Parque Ville Campo Grande
Advogado: Rafael Sampaio Temes Mira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2023 11:57
Processo nº 0801893-73.2025.8.19.0046
Adriana Macedo do Amaral
Banco Pan S.A
Advogado: Raissa Pinheiro Quintanilha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 15:27
Processo nº 0801894-58.2025.8.19.0046
Adriana Macedo do Amaral
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Luiz Felipe Nogueira Boareto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 15:48