TJRJ - 0928504-80.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO MISAEL LUSTOSA PIRES em 25/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0928504-80.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA JUSTINO DA CONCEICAO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1-Diante da conclusão do laudo pericial (id. 138908438), DETERMINO a produção de prova pericial de nexo causal, nomeando o expert o Dr.
Antonio Misael Lustosa Pires, email: [email protected], conforme cadastro do Sejud, em anexo, devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo e para que seja designada dia e hora para realização do exame pericial.
Cite-se e intime-se o réu, inclusive, para efetuar o depósito dos honorários periciais, em 60 (sessenta) dias, que fixo em 1,5 (um e meio) salário-mínimo nacional de acordo com a Resolução 02/2018, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 2-À Chefe de Serventia para cumprimento do Aviso CGJ nº 422/2024 no prazo de 48 horas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
21/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:44
Expedição de Informações.
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20/05/2025 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2025 23:59.
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18/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ em 26/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ em 28/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:41
Expedição de Informações.
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA em 26/01/2024 23:59.
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17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 22:14
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA em 01/11/2023 23:59.
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29/10/2023 00:13
Decorrido prazo de INSS em 27/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:49
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 12:09
Juntada de Informações
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26/09/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 19:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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