TJRJ - 0809833-82.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de TAILA DE OLIVEIRA FERNANDES em 08/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de KAROLAYNE THALIA ROQUE DE AZEREDO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 15:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0809833-82.2025.8.19.0210 AUTOR: KAROLAYNE THALIA ROQUE DE AZEREDO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ________________________________________________________ DESPACHO Defiro JG.
Anote-se.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
16/05/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803827-90.2025.8.19.0038
Joao Tume de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 16:57
Processo nº 0822469-36.2024.8.19.0042
Carmen Lucia Carvalho
Banco Bmg S/A
Advogado: Camila de Nicola Jose
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 14:14
Processo nº 0003594-49.2021.8.19.0206
Mercia Valquiria Alves Menzel
Arthur Richard Menzel
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2021 00:00
Processo nº 0805800-40.2025.8.19.0213
Renato Martins da Cruz
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 10:13
Processo nº 0030604-71.2019.8.19.0066
Fundacao Educacional Rosemar Pimentel - ...
Marta Pereira de Matos
Advogado: Priscilla Paiva Favieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2019 00:00