TJRJ - 0803827-90.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:35
Baixa Definitiva
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09/06/2025 17:21
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 14:59
Juntada de petição
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:29
Juntada de petição
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0803827-90.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO TUME DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
22/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:29
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JOAO TUME DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 23:18
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 23:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 23:18
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 23:18
Recebidos os autos
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA DE SOUSA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
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06/03/2025 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2025 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/03/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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05/03/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 08:23
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 16:58
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2025 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/01/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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