TJRJ - 0802496-04.2024.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:21
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de MARLENE COELHO DA COSTA em 03/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MARLENE COELHO DA COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul Alfredo da Costa Mattos, 64, Centro, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802496-04.2024.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARLENE COELHO DA COSTA RÉU : banco bradesco sa Diga o credor se dá quitação.
PARAÍBA DO SUL, 23 de maio de 2025. -
23/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:20
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Petição id193449712 : À parte autora. -
20/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:32
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de MARLENE COELHO DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 09:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 09:35
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 09:35
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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25/02/2025 16:47
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 17:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
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25/02/2025 16:47
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 11:17
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 17:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
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29/11/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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