TJRJ - 0800609-71.2022.8.19.0034
1ª instância - Miracema 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:15
Outras Decisões
-
29/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV.
DEP.
LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DESPACHO Processo: 0800609-71.2022.8.19.0034 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS FERNANDO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA Considerando que os presentes autos tratam-se de cumprimento de sentença e que o art. 916, do CPC em seu §7º prevê expressamente que o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento de sentença.
Levando-se em consideração o certificado em id. 204234270, ao executado para pagamento do valor faltante, no prazo de 15 (quinze) dias.
MIRACEMA, 5 de julho de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
10/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
06/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV.
DEP.
LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DESPACHO Processo: 0800609-71.2022.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS FERNANDO FERREIRA DA SILVA RÉU: SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA 1 - Ciente do v. acórdão. 2 - Certifique o cartório se há deferimento de gratuidade de justiça nos autos. 3 - Caso não concedida a gratuidade de justiça, certifique o cartório sobre a existência de eventual diferença entre o recolhimento da taxa judiciária no início do processo e na fase do cumprimento de sentença, na forma do Aviso CGJ nº 103/2013.
Atente-se em relação a informação contida na TABELA DE CUSTAS PROCESSUAIS - EXECUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece que em relação ao valor já recolhido na fase cognitiva, havendo diferença de taxa judiciária a ser recolhida, ainda que menor que a taxa mínima, por ocasião de execução (cumprimento de sentença), é devido o seu recolhimento antes do início de tal procedimento, cabendo ao autor adiantar seu pagamento, por força do disposto nos itens 04 e 08 do Aviso CGJ n.º 103/2013; no art. 135 do Código Tributário Estadual; no Enunciado 58 do Aviso TJ nº 57/2010; no art. 104 da Resolução 15/99, do Conselho da Magistratura (recolhimento da diferença de taxa nas execuções, inclusive a provisória); e no decidido no processo administrativo nº 184994/06, ressaltando-se que, nos processos/procedimentos de execução por título judicial, será levada em conta a taxa paga nos correspondentes processos de cognição, caso em que, uma vez recolhida a taxa judiciária máxima na fase cognitiva, inexistirá diferença a ser recolhida na fase executiva. 4 - Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. 5 - Id. 192187891: Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para fins de pagamento voluntário do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de mesmo percentual, na forma do art. 523, § 1°, do CPC, podendo, caso queira, nos 15 (quinze) dias subsequentes, impugnar o presente cumprimento de sentença. 6 - Fica a parte exequente ciente de que, após o transcurso do interregno para pagamento voluntário, deverá requerer o que entender cabível.
MIRACEMA, 21 de maio de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
22/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:32
Juntada de Petição de termo de autuação
-
19/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
19/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/04/2024 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:44
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2023 15:00 1ª Vara da Comarca de Miracema.
-
14/11/2023 19:42
Juntada de Ata da Audiência
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:10
Decorrido prazo de SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:41
Juntada de petição
-
29/10/2023 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:19
Outras Decisões
-
28/08/2023 11:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/11/2023 15:00 1ª Vara da Comarca de Miracema.
-
11/08/2023 10:55
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:24
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 00:20
Decorrido prazo de SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:11
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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