TJRJ - 0832471-82.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de JESSICA ALMEIDA DE BRITO em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:17
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 02:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 21:42
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 14:12
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/11/2024 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0832471-82.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: JESSICA ALMEIDA DE BRITO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora é domiciliada em outra comarca e a parte ré no bairro Arsenal que fica localizado na Região Administrativa abrangida pela competência do Fórum Regional do Alcântara.
Assim, considerando o disposto na Lei nº4513/05, que criou o Fórum Regional de Alcântara e, ante a natureza absoluta estabelecida pelo critério funcional/territorial daquela regional (art. 10, p.ú., da LODJ), DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, determinando a baixa e redistribuição do presente feito.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
17/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:04
Declarada incompetência
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12/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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