TJRJ - 0828610-63.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA SANTANA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 20:56
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0828610-63.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JOAO ALBERTO DE MEO REQUERIDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Anote-se no rosto destes autos, a penhora em desfavor de João Alberto de Meo, requerida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Cascavel/PR - processo nº 0023404-84.2009.8.16.0021, sobre crédito existente nos presentes autos, no valor de R$ 632.576,20 (seiscentos e trinta e dois mil quinhentos e setenta e seis reais e vinte centavos).
Dê-se ciência às partes.
Oficie-se ao Juízo, comunicando a anotação.
Cumpra-se o ato ordinatório do ID 211663051.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
12/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:04
Outras Decisões
-
10/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 08:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/07/2025 10:01
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA SANTANA em 18/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0828610-63.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JOAO ALBERTO DE MEO REQUERIDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Rejeito os embargos de declaração.
A quantificação dos danos morais pertence ao merito, e desafia recurso proprio RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
03/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:50
Outras Decisões
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que os embargos de declaração são tempestivos.
Ao embargado. -
23/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 07:47
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA SANTANA em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0828610-63.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JOAO ALBERTO DE MEO REQUERIDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Não existe qualquer questão processual pendente a decidir.
Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Fixo como pontos controvertidos: - obrigação da ré à autorização/custeio para realização do exame 'ultrassom intracardíaco" - ofensa ao nome e à honra do autor.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, INVERTO o ônus da prova em favor do autor, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalte-se que tal regra não retira do consumidor o ônus de comprovar suas alegações, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Ratifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
05/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:49
Outras Decisões
-
29/04/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA SANTANA em 16/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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