TJRJ - 0802992-52.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOARES PEIXOTO JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0802992-52.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILDEMAR DA SILVA TAVARES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Certifico que a Contestação é tempestiva. 1 - Ao Autor para que se manifeste sobre a Contestação no prazo de 15 (quinze dias) úteis na forma do art. 350/351do CPC, BEM COMO SE MANIFESTE EM PROVAS. 2 - Sem prejuízo, especifique o réu suas provas, justificadamente.
SÃO GONÇALO, 5 de junho de 2025.
EWERTON DE SOUZA GOMES DA SILVA -
06/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0802992-52.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILDEMAR DA SILVA TAVARES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Defiro a gratuidade de Justiça.
Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipadaéimprescindível a demonstração daprobabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
Cite-se a parte Ré, pelo Portal Eletrônico(efetuando o cadastramento necessário, se for o caso), para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, V, ambos do CPC.
Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
12/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILDEMAR DA SILVA TAVARES - CPF: *47.***.*99-55 (AUTOR).
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30/04/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 20:12
Conclusos para despacho
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26/02/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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