TJRJ - 0817082-27.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 20:12
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de MAURÍCIO SEREJO RIBEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de FABIANA CANDIDO OLIVEIRA SANTOS LAUER em 25/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MAURÍCIO SEREJO RIBEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de FABIANA CANDIDO OLIVEIRA SANTOS LAUER em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MAURÍCIO SEREJO RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de FABIANA CANDIDO OLIVEIRA SANTOS LAUER em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIO SILVA DE PINA MALTA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIO SILVA DE PINA MALTA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de LETICIA GOMES MENDONCA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de imissão na posse ajuizada entre as partes epigrafadas, já devidamente qualificadas nos autos.
Conforme decisão proferida por este juízo sob o ID 140721461, foi deferida tutela provisória de urgência, para imissão da parte autora -
20/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0817082-27.2024.8.19.0014 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: SUELEN LEMOS GUIMARAES DE ALMEIDA RÉU: MAURÍCIO SEREJO RIBEIRO, FABIANA CANDIDO OLIVEIRA SANTOS LAUER Trata-se de ação de imissão na posse ajuizada entre as partes epigrafadas, já devidamente qualificadas nos autos.
Conforme decisão proferida por este juízo sob o ID 140721461, foi deferida tutela provisória de urgência, para imissão da parte autora na posse do imóveldescrito na inicial, tendo sido concedido o prazo de 60 (sessenta) diaspara a desocupação voluntáriado bem pelos réus.
Conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça, constante dos IDs171880833e 171780336, a citação dos réus para desocupação voluntária foi regularmente cumprida em fevereiro de 2025.
Decorrido o prazo legal sem a desocupação voluntária do imóvel, conforme certidão de ID 189898970, verifica-se o descumprimento da ordem judicialpelos réus.
Diante do exposto, expeça-se o competente mandado de imissão na posse, nos moldes da decisão de ID 140721461, com autorização para o uso de força policial, se necessário, observadas as cautelas constitucionais, para o efetivo cumprimento da medida.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de maio de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
16/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:10
Outras Decisões
-
05/05/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0817082-27.2024.8.19.0014 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: SUELEN LEMOS GUIMARAES DE ALMEIDA RÉU: MAURÍCIO SEREJO RIBEIRO, FABIANA CANDIDO OLIVEIRA SANTOS LAUER Trata-se de pedido de renovação da diligência para citação e intimação dos réus, com a alegaçãodefundado receio de que os réus estejam se esquivandode receber a intimação para desocupação do imóvel,ante a inúmeras tentativas de cumprimento da diligência pelo OJA.
Ante o exposto determino a expedição de novo mandado de citação e intimação nos termos da decisão de id 140721461.
Visando a celeridade e a efetividade da comunicação processual, proceda, caso necessário, citação e intimação por meio eletrônico (WhatsApp)da ré FABIANA CANDIDO OLIVEIRA SANTOS LAUER telefone: (22) 99791-0709, devendo o oficial de justiça certificar nos autos a data e a hora do envio, bem como anexando a captura de tela da mensagem enviada e da confirmação de leitura.
Para o cumprimento da diligência via Whatsappdetermino que o oficial de Justiça soliciteo contato do réu Maurício Serejo Ribeiro.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de novembro de 2024.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Substituto -
17/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 08:38
Outras Decisões
-
14/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2024 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIO SILVA DE PINA MALTA em 06/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LETICIA GOMES MENDONCA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:36
Outras Decisões
-
16/10/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:46
Outras Decisões
-
08/10/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:09
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2024 00:06
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2024 00:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2024 23:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIO SILVA DE PINA MALTA em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIO SILVA DE PINA MALTA em 19/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de LETICIA GOMES MENDONCA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIO SILVA DE PINA MALTA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de SUELEN LEMOS GUIMARAES DE ALMEIDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIO SILVA DE PINA MALTA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/08/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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