TJRJ - 0832271-75.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de GILSIMARA MENDONCA SILVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:52
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/12/2024 22:57
Conclusos para decisão
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16/12/2024 22:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GILSIMARA MENDONCA SILVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:39
Recebida a emenda à inicial
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28/11/2024 13:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSELITO COUTINHO MARTINEZ - CPF: *78.***.*33-73 (AUTOR).
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27/11/2024 15:53
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0832271-75.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELITO COUTINHO MARTINEZ RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1) Emende-se a inicial na forma do art. 319 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento, para informar o endereço eletrônico da parte autora. 2) Tendo em vista a cumulação de pedidos (multa, dano material e dano moral), emende-se a inicial para atribuir o correto valor da causa, na forma do art. 292, VI, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento. 3) Emende-se a inicial para tornar determinado o pedido formulado no item "5" uma vez que não estamos diante de hipótese na qual a lei autorize a formulação de pedido genérico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 4) Venha cópia da declaração de imposto de renda do autor, na ÍNTEGRA, ou, na hipótese de isenção, da informação obtida no site da Receita Federal, acerca da não entrega da declaração ao fisco, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
17/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:04
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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