TJRJ - 0027723-27.2021.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 08:49
Trânsito em julgado
-
28/11/2024 12:27
Juntada de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
...à cessão de direitos (art. 299 do Código Civil); 4.
O possuidor do veículo financiado, que o adquiriu, sem a anuência do credor fiduciário, e, portanto, sem que fosse realizada a cessão do contrato de financiamento, não possui legitimidade ativa para postular a revisão do contrato; 5.
Se o contrato está em nome de terceiro, estranho à lide, o autor revisional é carecedor da ação por ilegitimidade ativa (art. 6º do CPC); 6.
Manutenção da sentença que se impõe; 7.
Recurso conhecido e desprovido. (0183781-22.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
JDS ISABELA PESSANHA CHAGAS - Julgamento: 16/03/2022 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL).
Isto posto, forçoso reconhecer que o feito deve ser extinto por ilegitimidade ativa, na forma do inciso VI, do art. 485, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e os honorários advocatícios, os quais arbitro em dez por cento sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
11/10/2024 09:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/10/2024 09:58
Conclusão
-
19/07/2024 16:35
Juntada de petição
-
08/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 07:38
Conclusão
-
18/06/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:51
Juntada de petição
-
21/02/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 15:50
Conclusão
-
15/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:18
Juntada de petição
-
21/07/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:40
Conclusão
-
21/07/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 07:34
Conclusão
-
23/11/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 10:13
Juntada de petição
-
16/03/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 14:29
Juntada de petição
-
25/10/2021 09:27
Juntada de petição
-
18/10/2021 17:41
Juntada de petição
-
27/09/2021 16:08
Juntada de petição
-
08/09/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 17:00
Retificação de Classe Processual
-
26/08/2021 17:20
Conclusão
-
26/08/2021 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 15:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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