TJRJ - 0814227-50.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 01:19 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 09:21 Juntada de Petição de ciência 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814227-50.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBA VALERIA VICTER DE ARAUJO VITAL RÉU: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA Manifestem-se as partes em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
 
 Caso não haja interesse na produção de novas provas, esclareçam, de forma expressa, se há oposição quanto ao julgamento antecipado da lide, importando o silêncio como aquiescência.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            19/08/2025 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 15:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 14:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 14:34 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2025 02:21 Decorrido prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA em 15/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 20:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/06/2025 01:32 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 15:10 Outras Decisões 
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                                            17/06/2025 13:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 13:18 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 00:43 Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA FONTES em 04/06/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 00:50 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 09:29 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0814227-50.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBA VALERIA VICTER DE ARAUJO VITAL Advogado(s) do reclamante: LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA FONTES RÉU: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA Inicial conferida e autuada, tendo sido realizada as anotações cabíveis.
 
 CERTIDÃO Certifico obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
 
 Competência O domicílio do autor/ local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande O domicílio do réu ( ) pertence(x ) não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2.
 
 Instrução da Inicial Não há comprovante de residência juntado aos autos pela parte autora. 3.
 
 Custas e Taxa Judiciária: ( x ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Há pedido de parcelamento de custas ( ) Há pedido de recolhimento de custas ao final ATO ORDINATÓRIO Ao autor para regularizar seu comprovante de residência no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja sanada a irregularidade, sendo certo que o não atendimento ao comando judicial acarretará a extinção do processo na forma do art. 76, CPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
 
 ANA PAULA PORTELA TAVARES Chefe de Serventia Judicial 29911
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                                            12/05/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 14:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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