TJRJ - 0805867-05.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0805867-05.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/05/2025 12:57:34 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Constituição de Renda] RECLAMANTE: PAULO CEZAR PECANHA RECLAMADO: BANCO AGIBANK, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A Tendo em vista as contestações juntadas nestes autos, fica intimada a parte autoraa juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
22/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:39
Decorrido prazo de PAULO CEZAR PECANHA em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:24
Expedição de Informações.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 13:02
Expedição de Informações.
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22/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805867-05.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/05/2025 12:57:34 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Constituição de Renda] RECLAMANTE: PAULO CEZAR PECANHA RECLAMADO: BANCO AGIBANK S.A, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
21/05/2025 16:39
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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