TJRJ - 0800972-49.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:18
Outras Decisões
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04/09/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800972-49.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFONSO FERREIRA BRUM EXECUTADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Defiro nova penhora online junto ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
Junte-se o comprovante.
Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias corridos para que o processo retorne à conclusão.
ANGRA DOS REIS, 1 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
01/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/06/2025 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800972-49.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AFONSO FERREIRA BRUM RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Promova a parte autora, no prazo de 05 dias úteis, o andamento do feito.
Transcorrido o referido prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem prejuízo, anote-se a renúncia.
ANGRA DOS REIS, 18 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:33
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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11/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800972-49.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AFONSO FERREIRA BRUM RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Ressalta-se que o direito da parte autora, na presente ação, foi devidamente reconhecido através da sentença.
O alegado pela parte ré (peça de id 191931913), sem efetivamente comprovar absolutamente nada, não altera este direito reconhecido por força de sentença judicial.
Desta feita, nada a prover sobre a peça de id 191931913,devendo, assim, a parte ré efetuar o pagamento do valor devido nos autos, sob pena de execução e penhora online.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:04
Outras Decisões
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:14
Outras Decisões
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16/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 14:36
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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