TJRJ - 0801907-50.2022.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:19
Juntada de petição
-
07/08/2025 10:37
Juntada de petição
-
06/08/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 02:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0801907-50.2022.8.19.0050 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: VALEIR ESTEVES DOS REIS 1) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS em face de VALEIR ESTEVES DOS REIS,em que as partes celebraram acordo no id. 193741477, e requereram a homologação.
Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo de id. 193741477, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" c/c 924, II do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pelo executado, observando o art. 98, §3º do CPC, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
PI.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 2) Foi transferido para conta judicial o valor de R$11.000,00(onze mil reais) a ser liberado o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para a conta da Credora: SICOOB CREDIROCHAS, CNPJ: 03.***.***/0001-17, BANCO SICOOB/BANCOOB (COD. 756), AGÊNCIA 0001, CONTA CORRENTE N.º 326.000.001-1; e liberado o valor de R$1.000,00 (mil reais) para a conta: ROBERTO SOUZA MORAES, CPF: *05.***.*32-48, BANCO SICOOB/BANCOOB (COD. 756), AGÊNCIA 3260, CONTA CORRENTE N.º 9.345-9; Expeçam-se os ofícios para transferência bancária a partir de 29/07/2025. 3) Tudo cumprido, voltem para desbloqueio do valor de R$7.658,60 na conta do executado junto ao Banco Itaú.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 25 de julho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
30/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:43
Homologada a Transação
-
30/07/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:24
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0801907-50.2022.8.19.0050 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: VALEIR ESTEVES DOS REIS Id. - 184531124 - Diga o executado.
Após, voltem para decisão.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 13 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
14/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/09/2024 08:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:22
Outras Decisões
-
03/04/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 22:17
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 13:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/10/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
06/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:17
Decorrido prazo de VALEIR ESTEVES DOS REIS em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:38
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/09/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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