TJRJ - 0800526-66.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 17:51
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de Advocacia Geral da União em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de Advocacia Geral da União em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800526-66.2025.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) AUTOR: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO Trata-se de pedido de autorização judicial formulado pela UNIÃO, através da Advocacia-Geral da União, para participação dos infantes do Programa Forças no Esporte (PROFESP), relacionados no ID 186747803, no “Concerto do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais – Um Tributo ao Rock”, que ocorrerá na Cidade das Artes, localizada na Avenida das Américas, nº 5.300, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ nos dias 07 e 08 de maio de 2025, das 19h às 21h30.
Petição inicial no ID 186744414, acompanhada de documentos.
A Fazenda Pública é isenta de custas e emolumentos, a teor do artigo 39 da Lei 6830/1980.
Manifestação do Ministério Público no ID 187761427, sem oposição ao deferimento do alvará. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
Da análise dos autos, verifica-se que o pedido está adequado às normas vigentes, em harmonia com as garantias constitucionais das crianças e adolescentes, e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, segundo determina o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu art. 3º, o qual garante à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, bem como todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Por todo exposto, e considerando a documentação constante nos autos, bem como o parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a participação dos infantes relacionados no ID 186747803, no “Concerto do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais – Um Tributo ao Rock”, que ocorrerá na Cidade das Artes, localizada na Avenida das Américas, nº 5.300, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ nos dias 07 e 08 de maio de 2025, das 19h às 21h30,respeitando sempreos horáriosde descanso, dealimentação, lazer e as atividades escolares dosmenores, jamais permitindo que fiquemà disposição em horário integral, assim como não poderãoser submetidosa quaisquer cenas que representem risco à sua saúde e integridade física, moral e social, em especial cenas de sexo e de violência.
Utilize-se a presente como Alvará, consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, bem como dos demais Órgãos competentes.
Cumprida as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
AMANDA AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Substituto -
05/05/2025 20:07
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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