TJRJ - 0805660-93.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0805660-93.2023.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELYNE VAZ DE CAMPOS BOTELHO EXECUTADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Dê-se baixa e arquive-se.
RESENDE, 6 de junho de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
21/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 20:28
Determinado o arquivamento
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ELIETHE APARECIDA CORREA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de FILIPE PIRES CAZONI em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 04:37
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo: 0805660-93.2023.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELYNE VAZ DE CAMPOS BOTELHO EXECUTADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Diante da quitação manifestada, satisfeita se encontra a obrigação, pelo que JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com fulcro no art. 526, §3° do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento como requerido no id. 192311242, observando-se as cautelas de praxe.
Transitada nesta data.
Após, inexistindo pendências nos autos, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RESENDE, 27 de maio de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
27/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 20:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/04/2025 20:48
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 20:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 19:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0805660-93.2023.8.19.0045 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: EVELYNE VAZ DE CAMPOS BOTELHO RÉU: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA 1) Intime-se a parte autora para dizer se quer a expedição de mandado de pagamento do valor depositado nos autos e que são incontroversos.
Havendo o interesse, expeça-se o mandado de pagamento com as cautelas de praxe. 2) Outrossim, intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor principal indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de id. 134074971 em favor do autor.
Fica a parteré advertidade que, transcorridoo prazoprevisto noart. 523 do CPC semo pagamento voluntário, inicia-se oprazo de15 (quinze) diaspara que, independentementede penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimaçãodo credor, poderáa parteexequente efetuarpedido depesquisas juntoaos sistemas informatizados à disposição do juízo.
RESENDE, 6 de novembro de 2024.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
16/11/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 22:27
Outras Decisões
-
01/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de FILIPE PIRES CAZONI em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:56
Conclusos ao Juiz
-
04/01/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de FILIPE PIRES CAZONI em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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