TJRJ - 0813720-55.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de JUANA ESTER MARCELINO VARGAS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de LANDA PAULA HONORIA DE REZENDE PENA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de FABIO REZENDE PENA em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0813720-55.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LANDA PAULA HONORIA DE REZENDE PENA, FABIO REZENDE PENA RÉU: JUANA ESTER MARCELINO VARGAS, RODRIGO AREDES VARGAS *09.***.*55-42 Expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte autora, para levantamento do valor de R$ 2.466,30, relativo à transferência id 181712160, a ser creditado na conta informada no index 189243173.
Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924,II, do CPC.
Sem custas e/ou honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
VOLTA REDONDA, 5 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
05/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 21:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:16
Outras Decisões
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28/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:48
Processo Reativado
-
20/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:48
Processo Desarquivado
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19/03/2025 22:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 14:05
Baixa Definitiva
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19/03/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:05
Baixa Definitiva
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12/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:22
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de JUANA ESTER MARCELINO VARGAS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de LANDA PAULA HONORIA DE REZENDE PENA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de FABIO REZENDE PENA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0813720-55.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LANDA PAULA HONORIA DE REZENDE PENA, FABIO REZENDE PENA RÉU: JUANA ESTER MARCELINO VARGAS, RODRIGO AREDES VARGAS *09.***.*55-42 Recebo os Embargos de Declaração opostos no ID 167573660, eis que tempestivos e apontam vício de omissão na sentença embargada ID 158585461.
Os embargantes alegam, em síntese, que a sentença condenou os demandados, de forma solidária, à entregarem os produtos adquiridos, bem como a indenizarem os autores por danos morais.
Todavia, aduzem, que já efetuaram a entrega dos produtos, e que entregaram com atraso por um erro no endereço fornecido pelos autores.
Os autores foram intimados a se manifestarem a respeito do informado pelos réus, e confirmaram que os produtos foram entregues, porém, só efetuaram a entrega após a propositura desta demanda.
Dessa forma, assiste em parte razão aos embargantes, uma vez que realmente a sentença não observou a informação trazida na contestação de que os produtos haviam sido entregues.
Porém, a condenação por danos morais deve ser mantida já que houve grande atraso na entrega e esta só ocorreu após a propositura desta ação.
Pelo exposto, acolho, em parte, os Embargos de Declaração opostos para retirar da sentença embargada o item b, o qual determinou a entrega dos produtos adquiridos.
Procedida a retificação acima, fica mantida, quanto ao mais, tal como lançada, a sentença embargada ID 158585461.
VOLTA REDONDA, 31 de janeiro de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Substituto -
31/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/01/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de JUANA ESTER MARCELINO VARGAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO AREDES VARGAS *09.***.*55-42 em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/12/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 14:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 14:25
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0813720-55.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LANDA PAULA HONORIA DE REZENDE PENA, FABIO REZENDE PENA RÉU: JUANA ESTER MARCELINO VARGAS, RODRIGO AREDES VARGAS *09.***.*55-42 Index 154638574: Anote-se onde couber.
Mantenho a audiência presencial designada, uma vez que este juízo não possui pauta de audiências por videoconferência.
VOLTA REDONDA, 7 de novembro de 2024.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto -
12/11/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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12/11/2024 00:50
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:04
Decretada a revelia
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08/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 11:00
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 10:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
07/11/2024 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:10
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 10:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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07/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 10:02
Audiência Conciliação cancelada para 07/11/2024 10:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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06/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 10:20
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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22/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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17/08/2024 02:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2024 02:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2024 02:24
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 10:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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17/08/2024 02:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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