TJRJ - 0839931-08.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 18:23
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo:0839931-08.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA DE CASTRO CLAUDINO GRANATO RÉU: BANCO BRADESCO SA Certifico que a Apelação é tempestiva e que o apelante é beneficiário da gratuidade de justiça, razão pela qual não efetuou o preparo.
Ao apelado em contrarrazões.
Após, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
BERNARDO FERNANDES LEAO LUCINI -
29/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 22:18
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:00
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0839931-08.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA DE CASTRO CLAUDINO GRANATO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1.
Tendo em vista ser improvável a realização de acordo no caso em tela, deixo de designar a audiência de conciliação e determino a citação do réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias.
Cite-se.
A citação, caso a parte não tenha cadastro para citação eletrônica, deverá ser cumprida por OJA, conforme o art. 192, VII, da Consolidação Normativa, atendendo, ainda, ao Provimento 18/2017 da CGJ.
Ressalte-se que a diligência poderá ser cumprida nos termos do art. 13 do Provimento 38/2020, a critério do OJA responsável.
Com a defesa, dê-se vista ao autor, voltando conclusos em seguida.
Havendo interesse das partes na realização da audiência de conciliação, esta poderá ser marcada pelo Juízo caso sinalizada esta vontade pelas partes; 2.
Defiro Gratuidade de Justiça, tendo em vista o cumprimento dos requisitos da lei, a qualificação profissional da requerente e a comprovação de sua hipossuficiência financeira; 3.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela, uma vez que não existe prova pré-constituída da probabilidade do direito alegado pela autora.
Nesse sentido, segundo narrativa autoral, as operações financeiras descritas na inicial foram realizadas pela própria demandante, inexistindo, em análise sumária, falha do réu.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
30/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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