TJRJ - 0800389-28.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 00:00 Pauta de julgamento *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 18/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
 
 Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 199.
 
 RECURSO INOMINADO 0831631-54.2024.8.19.0204 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XVII JUI ESP CIV Ação: 0831631-54.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00093773 RECTE: LEILA BORGES DE ALMEIDA ADVOGADO: TAISA LEITÃO PIMENTEL OAB/RJ-134208 RECORRIDO: FREGUESIA OTICAS LTDA ADVOGADO: HUGO FILEMON SOARES PINTO OAB/RJ-232010 ADVOGADO: MAICON DA CRUZ OAB/RJ-197830 ADVOGADO: VALDIR DA CUNHA SANTOS OAB/RJ-071375 Relator: CRISTIANE TELES MOURA
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                                            30/07/2025 16:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            30/07/2025 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 11:20 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            25/07/2025 00:21 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 13:00 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            17/07/2025 15:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2025 02:57 Decorrido prazo de LIGIA MARA CUSTODIO VENENO em 14/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:57 Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 14/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 19:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 18:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0800389-28.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA ARAUJO RODRIGUES RÉU: DECOLAR.
 
 COM LTDA.
 
 Intime-se a parte recorrente para apresentar, em até 48 horas, os 03 (três) últimos contracheques, as 06 (seis) últimas faturas de cartão de crédito (integralidade) e as 03 (três) últimas declarações de IR (integralidade), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
 
 SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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                                            01/07/2025 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 01:29 Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 30/06/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 15:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 15:34 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 14:57 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            12/06/2025 00:40 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:56 Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 10/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 17:30 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            10/06/2025 12:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/06/2025 12:21 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 12:21 Transitado em Julgado em 10/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:36 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            08/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 11:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 00:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/05/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 14:18 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            27/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0800389-28.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA ARAUJO RODRIGUES RÉU: DECOLAR.
 
 COM LTDA.
 
 Vistos etc.
 
 Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
 
 HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
 
 Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
 
 Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
 
 Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
 
 RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
 
 Baixa e arquivo após as formalidades legais.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
 
 SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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                                            23/05/2025 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 12:45 Julgado improcedente o pedido 
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                                            23/05/2025 12:45 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            22/05/2025 22:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 22:55 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            22/05/2025 22:55 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            22/05/2025 22:55 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 11:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES 
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                                            06/03/2025 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 14:33 Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            06/03/2025 14:33 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            05/03/2025 21:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2025 11:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/02/2025 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2025 16:29 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/01/2025 16:29 Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            08/01/2025 16:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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