TJRJ - 0803958-98.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:10
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 15:10
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803958-98.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESCRITORIO DE ADVOCACIA LUIZ CLAUDIO DE A.
DUARTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A sentença fixou a pena de quitação em favor da autora por cada cobrança não enviada, ocorre que a autora afirma que já quitou todas as cobranças não enviadas.
Dessa forma, nada há a prover, a pena fixada na sentença é proporcional ao bem jurídico tutelado.
Nada mais sendo requerido no prazo de 05 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803958-98.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESCRITORIO DE ADVOCACIA LUIZ CLAUDIO DE A.
DUARTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante do teor da certidão retro que denota a inércia da parte ré e considerando-se a penalidade já fixada na sentença proferida (serem consideradas quitadas as faturas), esclareça a parte exequente quais as faturas não enviadas, no prazo de cinco dias.
Após, retornem conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
02/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803958-98.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESCRITORIO DE ADVOCACIA LUIZ CLAUDIO DE A.
DUARTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Intime-se a ré, para que se manifeste acerca do alegado descumprimento da sentença, no prazo de cinco dias. 2- Consta penalidade no dispositivo do projeto de sentença homologado.
Ao autor.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA LUIZ CLAUDIO DE A. DUARTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:27
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:47
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
14/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA LUIZ CLAUDIO DE A. DUARTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA LUIZ CLAUDIO DE A. DUARTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
26/01/2025 13:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/01/2025 13:56
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
07/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:49
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2024 10:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
31/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 11:53
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
29/10/2024 11:53
Juntada de Ata da Audiência
-
22/10/2024 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 15:07
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
25/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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