TJRJ - 0816290-58.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:04
Baixa Definitiva
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07/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:03
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de SIDNEY GOMES PEREIRA JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0816290-58.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/12/2024 14:15:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: SIDNEY GOMES PEREIRA JUNIOR RÉU: BANCO C6 S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, par. 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 15:27
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/04/2025 15:27
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 15:27
Recebidos os autos
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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14/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de SIDNEY GOMES PEREIRA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:16
Expedição de Informações.
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18/12/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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