TJRJ - 0807584-04.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:22
Baixa Definitiva
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01/08/2025 20:22
Baixa Definitiva
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01/08/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 20:21
Baixa Definitiva
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24/07/2025 16:40
Expedição de Informações.
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22/07/2025 19:55
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 15:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/07/2025 15:44
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE MENDENQUE PINTO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Penhora online realizada no index 198946258, integralmente positiva.
Regularmente intimado, o executado se manifestou no index 201045924, pugnando pela conversão da penhora em mandado de pagamento.
Diante da penhora integral e da ausência de impugnação pelo devedor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do NCPC.
A transferência dos valores bloqueados já foi efetivada, conforme anexo.
Após, o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor do credor/autor do valor penhorado, conforme requerido, Se requerido expressamente, seja observado o AVISO 486/2021 DA CGJ, desde que o advogado tenha poderes expressos para receber.
Nesse caso, comunique-se o autor, via postal, de que seu advogado também constou como beneficiário do mandado de pagamento das importâncias que lhe são devidas.
P.I.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/07/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE MENDENQUE PINTO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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09/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE MENDENQUE PINTO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0807584-04.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE MENDENQUE PINTO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Diante da inércia do devedor, certificada ao id.192364666, aplico-lhe a multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 do CPC.
Intime-se oEXEQUENTEparafornecer a planilha do débito, com inclusão da multa aplicada.
Prazo é de 10 dias.
Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de maio de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
16/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:13
Outras Decisões
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14/05/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 12:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:43
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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19/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:40
Recebidos os autos
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31/03/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE MENDENQUE PINTO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 02:09
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE MENDENQUE PINTO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/11/2024 03:08
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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26/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/09/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
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14/09/2024 16:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2024 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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14/09/2024 16:10
Recebidos os autos
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09/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL AZEVEDO PINHEIRO
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09/07/2024 10:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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09/07/2024 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA PAULO GIOFFI em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 17/06/2024 23:59.
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/07/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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23/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 16:25
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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15/05/2024 16:25
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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20/04/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/04/2024 15:01
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
20/04/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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