TJRJ - 0830378-49.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 20:18
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 20:18
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0830378-49.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ANDERSON DA SILVA PAULO
Vistos.
Trata-se de ação entre as partes em epígrafe, em que sobreveio aos autos petição da parte autora (533500342), informando não ter mais interesse no feito e requerendo, dessa forma, a homologação da desistência.
A parte ré ainda não ofereceu contestação.
Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas.
Sem honorários, uma vez que não houve citação.
Deverá ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, se for o caso.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
São Gonçalo, 03 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
05/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:47
Extinto o processo por desistência
-
01/11/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2024 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:57
Declarada incompetência
-
24/10/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809599-28.2024.8.19.0213
Suellen Cristiny Machado Melo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 16:47
Processo nº 0816617-90.2024.8.19.0087
Vania Cristina do Nascimento
Agiplan Financeira S A Credito Financiam...
Advogado: Wanessa Cardoso de Moura Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 14:59
Processo nº 0895620-61.2024.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 15:37
Processo nº 0882258-26.2023.8.19.0001
Itau Unibanco Holding S A
Ludi Distribuidora de Material de Limpez...
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2023 16:51
Processo nº 0821169-41.2024.8.19.0203
Conceicao de Fatima Moura
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Daniel Steele Wiechmann
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 16:44