TJRJ - 0809599-28.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:31
Expedição de Informações.
-
23/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:27
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 17:32
Expedição de Informações.
-
14/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:09
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINY MACHADO MELO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 18:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/11/2024 18:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2024 18:37
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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18/11/2024 18:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809599-28.2024.8.19.0213 - Distribuído em01/08/2024 16:47:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: SUELLEN CRISTINY MACHADO MELO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 16:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 16:04
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 16:04
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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23/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:17
Expedição de Informações.
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23/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 01:00
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINY MACHADO MELO em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:34
Expedição de Informações.
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01/08/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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