TJRJ - 0830130-83.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ERICK ALEXIM GUEDES em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de VIVIANE RODRIGUES CARDOSO em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de VIVIANE RODRIGUES CARDOSO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de ERICK ALEXIM GUEDES em 02/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:08
Declarada incompetência
-
22/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de VIVIANE RODRIGUES CARDOSO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ERICK ALEXIM GUEDES em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:59
Outras Decisões
-
30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de VIVIANE RODRIGUES CARDOSO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de ERICK ALEXIM GUEDES em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de VIVIANE RODRIGUES CARDOSO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ERICK ALEXIM GUEDES em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de VIVIANE RODRIGUES CARDOSO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de VIVIANE RODRIGUES CARDOSO em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Ao Excepto.
Prazo de 15 dias. -
26/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/11/2024 13:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de VIVIANE RODRIGUES CARDOSO em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0830130-83.2024.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAC RESIDENCIAL TARSILA DO AMARAL INCORPORADORA SPE LTDA EXECUTADO: PATRICK DA SILVA COSTA, REBECCA RODRIGUES SANTOS COSTA Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, os quais serão reduzidos para 5%, caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, poderá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC, entregando-a ao exequente para as providencias que entender cabíveis, se requerida.
Não encontrando o executado, o Sr.
OJA deverá proceder ao arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, a localização do executado (artigo 830, do CPC).
Caso verifique que esteja havendo ocultação da parte, proceda-se a citação com hora certa.
Frustradas as citações pessoais e com hora certa, venham conclusos os autos para a determinação de citação por edital.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente, e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Em havendo indicação pelo exequente de outros credores sobre o eventual bem a ser penhorado, proceda-se desde já a intimação dos mesmos, na forma do artigo 799, do CPC.
Fica advertido o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, § único, do CPC).
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
13/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:19
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2024 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:20
Declarada incompetência
-
22/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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