TJRJ - 0830088-34.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 23:06
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 23:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
01/03/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/12/2024 16:22
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Ao interessado acerca da certidão negativa do OJA. -
26/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0830088-34.2024.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: APECATU PESQUISA, TREINAMENTO E CONSULTORIA EM POLITICAS PUBLICAS E EDUCACAO LTDA Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, os quais serão reduzidos para 5%, caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, poderá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC, entregando-a ao exequente para as providencias que entender cabíveis, se requerida.
Não encontrando o executado, o Sr.
OJA deverá proceder ao arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, a localização do executado (artigo 830, do CPC).
Caso verifique que esteja havendo ocultação da parte, proceda-se a citação com hora certa.
Frustradas as citações pessoais e com hora certa, venham conclusos os autos para a determinação de citação por edital.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente, e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Em havendo indicação pelo exequente de outros credores sobre o eventual bem a ser penhorado, proceda-se desde já a intimação dos mesmos, na forma do artigo 799, do CPC.
Fica advertido o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, § único, do CPC).
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:40
Declarada incompetência
-
22/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809750-55.2024.8.19.0031
Laura Goncalves Silveira Figueiredo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Laura Goncalves Silveira Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 13:40
Processo nº 0871095-15.2024.8.19.0001
Joao dos Santos Curvelo
Renan de Almeida Sodre
Advogado: Nayra Dalier Contino Marcelino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 23:55
Processo nº 0830130-83.2024.8.19.0004
Cac Residencial Tarsila do Amaral Incorp...
Rebecca Rodrigues Santos Costa
Advogado: Erick Alexim Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 14:22
Processo nº 0814842-14.2024.8.19.0031
Vanda de Almeida Lemos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Genelson Campos de Menezes Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 19:28
Processo nº 0826832-92.2024.8.19.0001
Liliane Ferreira Lydio da Silva
Inss
Advogado: Dione da Costa Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2024 12:37