TJRJ - 0829899-56.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
A citação por edital, de acordo com o art. 256 do CPC, pressupõe que o réu seja desconhecido ou esteja em local incerto ou, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando ou, por fim, nos casos expressos em lei. À guisa de esclarecimento, o parágrafo terceiro do dispositivo acima aludido dispõe que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, o que reflete o caso em tela.
Assim, DEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL.
Expeça-se edital de citação pelo prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do executado, intime-se à Defensoria, solicitando a indicação de curador especial. -
23/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/05/2025 12:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2025 15:22
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2025 15:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/02/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0829899-56.2024.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: DLMC COMERCIO E TRANSPORTE LTDA Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, os quais serão reduzidos para 5%, caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, poderá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC, entregando-a ao exequente para as providencias que entender cabíveis, se requerida.
Não encontrando o executado, o Sr.
OJA deverá proceder ao arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, a localização do executado (artigo 830, do CPC).
Caso verifique que esteja havendo ocultação da parte, proceda-se a citação com hora certa.
Frustradas as citações pessoais e com hora certa, venham conclusos os autos para a determinação de citação por edital.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente, e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Em havendo indicação pelo exequente de outros credores sobre o eventual bem a ser penhorado, proceda-se desde já a intimação dos mesmos, na forma do artigo 799, do CPC.
Fica advertido o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, § único, do CPC).
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:28
Declarada incompetência
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21/10/2024 13:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/10/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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