TJRJ - 0801247-76.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:04
Baixa Definitiva
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03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801247-76.2022.8.19.0205 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0801247-76.2022.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00066326 RECTE: HELIO COUTINHO MARQUES JUNIOR RECTE: VIVIANE DANIEL MARQUES ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: JOZIMAR LUIZ REIS ADVOGADO: VICTOR JOSE SIQUEIRA ALONSO OAB/RJ-089076 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em não acolher o pedido de exclusão do feito da pauta desta sessão virtual por se mostrar, no caso concreto, dispensável a sustentação oral do advogado requerente, nos termos do § 1º do artigo 18 do Regimento Interno das Turmas Recursais e, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, tão somente para extinguir o processo, sem exame de mérito, na forma do artigo 485, VI, CPC, com relação ao 2º réu, HELIO COUTINHO MARQUES, diante da evidente ilegitimidade passiva, uma vez que não é proprietário do veículo conduzido pela 1ª ré, como alegado na inicial, o que, aliás, era de conhecimento do autor, considerando que instruiu a petição inicial com o documento do id 12519984, igualmente apresentado com a contestação no id 15947003).
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
26/06/2025 10:00
Provimento em Parte
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 078.
RECURSO INOMINADO 0801247-76.2022.8.19.0205 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0801247-76.2022.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00066326 RECTE: HELIO COUTINHO MARQUES JUNIOR RECTE: VIVIANE DANIEL MARQUES ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: JOZIMAR LUIZ REIS ADVOGADO: VICTOR JOSE SIQUEIRA ALONSO OAB/RJ-089076 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO -
10/06/2025 17:04
Inclusão em pauta
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28/05/2025 15:52
Conclusão
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28/05/2025 15:49
Distribuição
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28/05/2025 15:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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