TJRJ - 0804879-63.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2025 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
31/08/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:56
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2025 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 12:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0804879-63.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX ALMEIDA GONZAGA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL constante de id. 200563066, com trânsito em julgado no id. 200563068.
A planilha da quantia executada está em id. 200656871, apresentando, neste momento processual, valor verossimilhante e compatível com a obrigação, acrescida dos respectivos consectários. É princípio do procedimento executório definitivo, seja para o título executivo judicial quanto o extrajudicial, que a execução se dá a benefício do credor, mas também por sua própria conta e risco, nos termos dos arts. 776, 777 e 520, I do CPC, sendo certo que eventual inadequação da pretensão executória ou seu excesso – a denominada execução injusta – atrai as consequências legais previstas no ordenamento jurídico.
Tendo como balizas essas premissas, intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado no percentual de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC, nos termos do caput do art. 525, CPC.
Deverá o exequente dizer, em 5 dias a partir da publicação do presente, se pretende valer-se do procedimento do protesto extrajudicial de dívida prevista no Ato Executivo Conjunto 18/2016 do TJ/CGJ, cuja eficiência e utilidade tem se revelado incontestes, valendo o silencio como negativa.
SÃO GONÇALO, 25 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Substituto -
25/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:54
Outras Decisões
-
18/06/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 13:07
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:07
Juntada de Petição de termo de autuação
-
15/04/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
15/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA PENEDO em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/01/2025 11:23
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/04/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/02/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 18:51
Distribuído por sorteio
-
27/02/2024 18:50
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0948465-07.2023.8.19.0001
Maria Regina Fonseca Nova Alves
Condominio do Edificio Parque Gaivotas
Advogado: Roberto Pereira Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2023 17:08
Processo nº 0041684-53.2021.8.19.0004
Luiz Claudio Borges
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Dayse Guimaraes da Fonseca Guillot
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2021 00:00
Processo nº 0807466-03.2025.8.19.0205
Luzerli Barreto da Luz
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Zenite Margarete Valenca de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 16:24
Processo nº 0006172-66.2020.8.19.0061
Genesis Incorporacao e Empreendimentos I...
Patricia Pedrosa Palecek
Advogado: Leonardo de Souza Teixeira
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 12:15
Processo nº 0815031-61.2024.8.19.0008
Aline da Costa Braga
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 19:15