TJRJ - 0803256-40.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
1.
Primeiramente, considerando que a contestação dos réus dirige-se à demanda emendada na petição do id. 109234957, fazendo menção às datas, fatos e pedidos ali emendados, reputo que os réus aquiesceram ao requerido, suprindo o disposto no art. 329, I, do CPC.
Assim sendo, recebo a emenda do id. 109234957.
Anote-se o que couber. 2. À parte autora sobre a contestação e documentos. 3.
Em sua contestação, os réus afirmaram que sua "equipe de assistência técnica registrou procedência na patologia constatada"; que é "importante ressaltar que conforme bem consta na exordial, a empresa sempre atendeu as demandas apresentadas pela Autora"; e que "a parte Ré já está providenciando o reparo das patologias suscitadas pela autora na petição inicial".
Os réus afirmam, ainda, que foi agendada visita para execução dos reparos que seria realizada em 30/04/2024.
Dessa forma, a controvérsia fundante da demanda reside na qualidade dos diversos reparos feitos pelos réus no período posterior ao recebimento do imóvel e dos danos supostamente decorrentes dos vícios construtivos detectados pelas partes.
Esclareçam as partes, no prazo de 15 dias, se os reparos foram efetuados.
Esclareça a parte autora se, passados mais de dois meses, os vazamentos voltaram a ocorrer. 4.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes em provas, indicando os pontos sobre os quais recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas.
As partes deverão, desde já, juntar o rol de testemunhas e/ou apresentar quesitos em caso de requerimento de prova oral e/ou pericial, respectivamente.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada da data da audiência, conforme o disposto no art. 455 do CPC. 5.
Tudo feito, voltem para saneamento e decisão sobre o âmbito da prova pericial. -
11/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:40
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de CAMBRAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S A em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 21:26
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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