TJRJ - 0804894-62.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0804894-62.2025.8.19.0209 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: COOP MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DE BOM SUCESSO LTDA REQUERIDO: MR PAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA, MARCIO ROBERTO SAMPAIO RIBEIRO DA SILVA I- DA COMPETÊNCIA ( ) o domicílio da parte autora pertence a XXIV Região Administrativa ( x ) o domicílio da parte autora não pertence à XXIV Região Administrativa ( x ) o domicílio da parte ré pertence à XXIV Região Administrativa ( ) o domicílio da parte ré não pertence a XXIV Região Administrativa II - DAS CUSTAS JUDICIAIS ( ) as custas judiciais foram devidamente recolhidas ( x ) as custas judiciais não foram devidamente recolhidas.
DE ORDEM: À PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE AOS AUTOS GUIA DE CUSTAS JUDICIAIS (GRERJ) OU CÓPIA DA DECISÃO DO JUÍZO DEPRECANTE DEFERINDO GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) as custas judiciais não foram recolhidas em face do pedido de gratuidade de justiça ( )há pedido de pagamento de custas ao final ( )há pedido de parcelamento de custas III- DA TAXA JUDICIÁRIA ( ) a taxa judiciária foi devidamente recolhida ( x ) a taxa judiciária não foi devidamente recolhida.
DE ORDEM: À PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE AOS AUTOS GUIA DE CUSTAS JUDICIAIS (GRERJ) OU CÓPIA DA DECISÃO DO JUÍZO DEPRECANTE DEFERINDO GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) a taxa judiciária não foi recolhida em face do pedido de gratuidade de justiça ( ) há pedido de parcelamento de custas IV- DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ( ) a parte autora está devidamente representada ( x ) a parte autora não está devidamente representada.
DE ORDEM: À PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE OS ATOS CONSTITUTIVOS DA PESSOA JURÍDICA POIS NÃO FORAM INCLUÍDOS.
V- DEPENDÊNCIA ( ) há processo distribuído a ser apensado .
RIO DE JANEIRO, 11 de fevereiro de 2025. -
22/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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