TJRJ - 0874481-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0874481-53.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMERE DAS DORES ANACLETO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Aguarde-se o prazo para a perita se manifestar.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
23/06/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0874481-53.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMERE DAS DORES ANACLETO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da decisão do ID 125066196- item 2,NOMEIO a Dra.
ELAINE FERNANDES PENNA, cadastrada junto ao SEJUD.
Intime-se a i.
Perita para dizer no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo.
AO CARTÓRIO PARA CUMPRIMENTO DO AVISO CGJ 422/2024 Sendo a hipótese de perícia médica para fins de Ação Acidentária, em nosso Estado, o valor dos honorários do perito judicial deve necessariamente atender ao disposto na Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura.
Desta feita, homologo os honorários periciais no importe de um salário-mínimo nacional.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia, cientificando-o que a entrega do laudo deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia em que examinar a parte autora.
Após, cite-se o réu.
Com a entrega do laudo dê-se vista as partes pelo prazo COMUM de 15 dias, inclusive, ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
20/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:59
Nomeado perito
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13/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
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16/12/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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